Convênios
É a concessão de descontos nos valores das mensalidades cobradas aos demais alunos, para pagamento até o vencimento, podendo o desconto variar de 6%(seis por cento) a 8%(oito por cento). Ressalta-se que o colaborador da empresa conveniada deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação das Faculdades Santo Agostinho. Aplicam-se os mesmos termos para cônjuges e parentes de primeiro grau em linha reta dos integrantes da conveniada que se submeterem e forem aprovados em Processos Seletivos das Faculdades Santo Agostinho, a partir da comprovação dos documentos exigidos. No ato da matrícula ou renovação de matrícula, feita semestralmente, do curso pleiteado, o beneficiado deverá apresentar à Central de Benefícios Acadêmicos a Declaração emitida pela Empresa, devidamente assinado pelo representante legal, junto à cópia do comprovante probatório de vínculo.
Empresas parceiras
Verifique se a sua empresa possui convênio com as Faculdades Santo Agostinho e usufrua desse benefício. Caso não possua, entre em contato com a instituição.
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